Polícia

PM prende traficantes em Santo Antônio do Aracanguá.



Durante patrulhamento ostensivo na noite desta quarta-feira (6/8/25) pelo município de Santo Antônio do Aracanguá, a equipe dos policiais militares, Cb. Rocco e Sd. J. Ribeiro, com apoio do Sargento Roque, Soldado Juliana, Cb. Miranda, Cb. Kaique, Cb. Pereira e o Cb. Clóvis foi abordada por um transeunte (refere-se a uma pessoa que está de passagem, que não permanece por muito tempo em um lugar), o qual relatou que na Pousada havia um hóspede de nome J. que estaria vendendo drogas tanto no interior da pousada quanto nos bares da cidade.

Diante da denúncia, a equipe deslocou até o referido local, onde foi realizado contato com o proprietário da pousada e, indagado sobre o hóspede J., ele informou que ele estaria hospedado no quarto.

Ao chegar no quarto indicado, os policiais se depararam com a porta aberta e com um homem saindo do banheiro, o qual, ao ser indagado sobre sua identidade, apresentou-se como J., franqueando voluntariamente a entrada da equipe no cômodo.

Durante averiguação, foram vistas sobre a mesa diversas porções de substância entorpecente já fracionadas e embaladas para a venda. 

Questionado sobre o material, o homem confessou de forma espontânea que realizava a traficância de drogas naquele local e em outros pontos da cidade e informou ainda que a droga encontrada era destinada à comercialização e que possuía um sócio de nome B.

O acusado relatou também que aguardava a chegada de uma nova remessa de cocaína, que estaria sendo trazida por um indivíduo de nome M. que estaria indo ao bairro São José, em Araçatuba, pela quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Realizada busca minuciosa no interior do quarto, foram localizadas:
08 (oito) porções de substância entorpecente, sendo 01 (uma) aparentando ser crack e 07 (sete) aparentando ser cocaína;
02 (duas) máquinas de cartão de crédito/débito;
01 (um) aparelho celular.
O acusado informou que as vendas eram realizadas via cartão e PIX.

Durante a diligência, compareceu à pousada um homem, o qual foi abordado pelos policiais CB.  PM Pereira e SD. PM Juliana que, após busca pessoal e entrevista, o mesmo identificou-se como B. 

Indagado sobre sua presença no local, informou que veio visitar J. Questionado sobre a prática de tráfico de drogas, B. confessou que também participava da atividade ilícita em conjunto com J., e que em sua residência havia mais entorpecentes armazenados 

Diante da confissão, a equipe composta pelo 3º SGT PM Roque, CB PM Clóvis e SD PM Juliana deslocou-se até o endereço fornecido por B., e no local foi feito contato com a sua T.  que autorizou a entrada da equipe. 
Após busca no interior do imóvel, foram localizados no interior de um guarda-roupa, no quarto do casal:

01 (uma) balança de precisão;

08 (oito) porções aparentando ser crack;

Diversos materiais para embalo de drogas.

Enquanto os indivíduos J. e B. permaneciam detidos na pousada, um terceiro homem chegou ao local conduzindo uma motocicleta, desembarcando e entrando na recepção. 
O mesmo foi prontamente abordado pelo CB. PM Pereira e SD. PM J. Ribeiro que, após busca pessoal, foram localizadas no bolso frontal de sua calça jeans:

06 (seis) porções de substância branca, aparentando ser cocaína e R$ 30.00 reais e notas distintas.

Questionado, identificou-se como M., e confessou que havia se deslocado até a cidade de Araçatuba no bairro São José, para buscar drogas a mando de J. e B., e que a droga já havia sido paga, cabendo a ele apenas realizar a retirada.

Diante dos fatos narrados e da materialidade delitiva, foi dada voz de prisão em flagrante delito aos três indivíduos, com fulcro no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), combinado com o artigo 29 do Código Penal (concurso de pessoas).

Foi necessário o uso de algemas conforme preceitua a Súmula Vinculante nº 11 do STF, uma vez que apresentaram comportamento alterado e nervosismo, demonstrando risco à integridade física da equipe e à segurança da condução. 
J. não foi algemado em razão de condições de saúde aparentes e colaboratividade com a abordagem.

Os indivíduos foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil, onde o delegado ratificou a prisão em flagrante dos três indivíduos, que permaneceram à disposição da Justiça, conforme previsão do artigo 5º, inciso LXI da Constituição Federal de 1988 e artigo 301 e seguintes do Código de Processo Penal.

Todos os objetos, entorpecentes e materiais apreendidos foram devidamente registrados, pesados e entregues na unidade policial para fins de perícia e posterior instrução processual.


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