Durante patrulhamento preventivo nesta sexta-feira (29/8/25) pelo bairro Água Branca, os policiais militares, Cb. PM Gleyson e o Cb.PM Freitas visualizaram um jovem identificado como V.H.C.S de 18 anos, transitando uma motocicleta em velocidade incompatível com o local e tentando empinar.
Diante da situação, os PMs foram atrás realizando a abordagem e, em revista pessoal nada de ilícito foi localizado, mas a motocicleta ostentava a placa CLG4B33 e, ao consultar, retornou como sendo uma caminhonete Silverado.
Ao consultar a numeração de chassi e motor, o resultado resultou na placa CJG4133 conferido então com a CJG4133 conferido então com a motocicleta Honda CG 125 Titan na cor azul.
Ao questionar V. a respeito da motocicleta ele acabou confessando que havia adquirido a cerca de um mês atrás de um conhecido pela quantia de R$ 2.000,00, que ela tinha o emplacamento padrão antigo e como sabia que ela não possuia documentos optou por comprar uma placa falsa no intuito de tentar burlar a fiscalização e passar desapercebido por viaturas policiais, falando então que comprou a placa padrão Mercosul em um site de compras na internet"Mercado Livre"e que pagou a quantia de R$ 40,00.
O jovem recebeu voz de prisão em flagrante delito por violação do ART. 311 do CTB e o conduzimos juntamente com a motocicleta ao CPJ, onde o delegado plantonista, após tomar ciência do fato, decidiu por não ratificar a voz de prisão e somente elaborar BO/PC e fazer a apreensão da motocicleta e liberar o jovem, mesmo com o ART. 311 do CTB criminalizaria tal ação com pena de 03 a 06 anos de reclusão.
A Lei Nº 14.562, de 26 de Abril de 2023 e o crime de adulteração de sinal de identificador de veículo (Art. 311 do CP) - Meu site jurídico*
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