Polícia

Homens são mortos ao trocar tiros com o BAEP



Dois homens foram baleados na noite desta sexta-feira(02/5/25) na vicinal Guatambu, estrada que liga Araçatuba à cidade de Birigui.

Quando os policiais militares desembarcaram para revistar o carro, os dois suspeitos que estavam no veículo sacaram armas de fogo e apontaram na direção dos policiais, momento em que os policiais revidaram, efetuando disparos contra os agressores, em clara situação de legítima defesa própria e de terceiros, nos termos do artigo 25 do Código Penal.

Adenilson S. Lima, de 43 anos, o vulgo Pirulito, portava um revólver calibre.357, da marca Rossi, inoxidável, com numeração raspada, com 06 munições intactas.

O outro homem foi identificado como Arlindo Jovino, de 42 anos, o vulgo AR, estava com uma pistola calibre.380, da marca Taurus, inoxidável, que também estava com a numeração raspada, contendo 12 munições intactas.

Os dois homens baleados foram socorridos e encaminhados à Santa Casa de Birigui–SP, onde não resistiram aos ferimentos e vieram a óbito, conforme laudo médico. 

No interior do veículo, foram encontradas três armas de fogo com numeração raspada, sendo 01 revólver calibre 32 da marca Doberman Argentino com 7 munições, 01 revólver calibre 32 da marca Taurus com 5 munições, 01
revólver, calibre 38, marca Taurus, com 6 munições, 13 tijolos de maconha que pesavam cerca de (10,625kg), 01 tijolo de pasta base pesando cerca de (616g), 2.205 microtubos (pinos) contendo cocaína.

A quantidade das apreensões evidencia o envolvimento dos indivíduos com tráfico de drogas e associação criminosa armada.

Apreensões:

01 veículo (sendo depositado em nome do irmão da proprietária); 
5 armas de fogo ilícitas; 
Drogas ilícitas; e 4 armas dos policiais militares.
No veículo foram apreendidos revólveres e pistolas de uso restrito com identificação raspada, treze tijolos de
maconha, um tijolo de pasta base e mais de dois mil microtubos contendo cocaína. 

Os fatos configuram, em tese,
crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06), associação para o tráfico (art. 35), porte ilegal de arma de uso restrito com numeração suprimida (art. 16, parágrafo único).

Diante dos fatos descritos, entendo que restou evidenciado que a equipe policial foi alvo de agressão atual e injusta que, diante da ação direta dos ocupantes do veículo que sacaram armas de fogo e as apontaram contra os agentes de segurança pública, situação que configurou ameaça concreta à integridade física e à vida dos policiais militares envolvidos na ocorrência.

A reação armada dos policiais, com disparos de arma de fogo, deu-se como resposta proporcional e imediata, visando repelir a agressão iminente e proteger a própria vida e a de terceiros motivo pelo qual encontra-se amparada pela excludente de ilicitude da legítima defesa, afastando qualquer responsabilidade penal dos agentes públicos.

O veículo foi apreendido e depositado. 
As drogas e armas ilícitas, como também as armas dos policiais militares serão periciadas.

 

 

 

 

 


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